Em 2016, 31.758 empresas mineiras estão sujeitas de serem canceladas administrativamente. Para evitar que esses empreendimentos sejam cancelados, a Junta Comercial de Minas Gerais publicou no último sábado (25/08), no jornal Imprensa Oficial, o primeiro edital de notificação, alertando esses empreendimentos para arquivarem um ato na autarquia. O prazo estende-se do dia 1/09 até 31/12/16 . “O objetivo é reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente, bem como atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais”, explica Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial. No portal da Jucemg,https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+cancelamento-dministrativo+consulta-cancelamento está disponível a lista das empresas sujeitas ao cancelamento.
No ano passado, 37.093 empresas foram canceladas administrativamente pela Jucemg e, como consequência, declaradas inativas pela Receita Estadual. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquivar qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos, desde janeiro de 2006. Para Xenes, a queda nos números deste ano está associada há uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e a baixa simplificada, que desburocratizou o encerramento de empresas.
Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.
Caso não adotarem esse procedimento, os empreendimentos podem ainda ter seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.
Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.