A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais suspendeu a exigência da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), cujo prazo para envio do arquivo digital de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 vence em 20 de agosto.
Acesse o E-COMUNICADO Nº 001/16.