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É possível abonar falta em caso de doença do filho, mas há condições


Quando a filha da auxiliar administrativa Fabiane Geisiele de Oliveira, 27, estava com quatro anos, contraiu pneumonia. Por conta disso, ela faltou ao trabalho ou saiu mais cedo durante sete dias. Quando voltou à empresa, recebeu uma carta de demissão. "Faltei porque não tinha ninguém para cuidar dela, mas levei todos os atestados para comprovar que estava no médico", diz.

Situações como a dela são comuns e possíveis de acontecer porque, por lei, a empresa não é obrigada a abonar faltas de funcionários motivadas por problemas de saúde dos filhos. "Como regra geral, quando um trabalhador se ausenta do emprego, a empresa tem o direito de descontar dois dias de salário, isso é, o dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal", explica o advogado especializado em direito trabalhista Fabricio Sicchierolli Posocco.

No entanto, a convenção coletiva de trabalho de algumas categorias profissionais prevê o abonamento de faltas para situações como a da auxiliar administrativa. A chamada CCT é o acordo feito entre os sindicatos dos empregadores e o dos empregados para estabelecer normas --que a lei não aborda-- a serem cumpridas por determinadas empresas.

"A convenção coletiva dos trabalhadores de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio de Janeiro, por exemplo, prevê que a mãe trabalhadora tem direito ao abono em caso de acompanhamento de filhos de até seis anos ou inválidos em consulta médica", afirma o economista e advogado especializado em direito e processo do trabalho Fernando Cassar.

http://mulher.uol.com.br/gravidez-e-filhos/noticias/redacao/2015/09/22/e-possivel-abonar-falta-em-caso-de-doenca-do-filho-mas-ha-condicoes.htm


Postado em: 23/09/2015





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