O que era apenas um projeto de lei passou a ser obrigatoriedade com a publicação da Lei nº 12.741/2012. A partir de 10 de junho de 2013, as notas fiscais ou equivalentes emitidas por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverão conter informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.