A Lei 12.810 é produto da conversão da Medida Provisória nº 589, de novembro de 2012, que já instituía parcelamento de débitos relativos à contribuições previdenciárias. Porém, a Lei aumentou o escopo das dívidas a serem parceladas, trazendo novos benefícios aos optantes pelo parcelamento, e ainda incluiu o parcelamento do Pasep.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram as Portarias Conjuntas nº 2 e nº 3, ambas de 24 de maio de 2013, publicadas no Diário Oficial da União de hoje (27/05), em que estabelecem as normas regulamentares de parcelamentos das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas, referentes aos débitos provenientes de contribuições previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Fonte: Receita Federal
Link:http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/05/27/2013_05_27_16_51_47_369252351.html