Será implantando em Minas Gerais a Nota Fiscal de Consumidor Eletrôncia (NFC-e) que irá substituir o cupom fiscal e as notas fiscais de balcão, as famosas notas de bloco para consumidor final.
O cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e contempla os prazos da foto. Ou seja, a partir de 01/03/2019 as novas empresas já terão que se adaptar ao novo sistema e será liberado o credenciamento facultativo para quem optar por já iniciar o processo. As demais datas irão seguir os critérios do quadro apresentado sendo que os últimos contribuintes terão início ao credenciamento obrigatório em 01/02/2020.
Obs: A obrigatoriedade de emissão de NFC-e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).