CPF DOS DEPENDENTES
A primeira mudança no que diz respeito à quantidade de informações está relacionada com os dependentes. Até o ano passado, era obrigatório informar o CPF daqueles com 12 anos ou mais. Em 2018, a obrigação dessa informação caiu para 8 anos de idade. Em 2019, será obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, até mesmo de recém-nascidos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DOS BENS
A DIRPF de 2018 marcou a estreia de algumas informações complementares em alguns bens. No caso dos automóveis, por exemplo, é necessário fornecer o número do Renavan. Porém, para 2019, mais campos como esse vão surgir e serão obrigatórios desta vez.