Minas Gerais, seguindo a sua política de simplificar, modernizar e criar um ambiente cada vez melhor para a realização de negócios em seu território, é o primeiro estado do país a reconhecer e aderir ao Programa Brasileiro de OEA (Operador Econômico Autorizado), da Receita Federal. As novas regras foram incluídas no Regulamento do ICMS (RICMS), por meio do Decreto 47.294, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (25/11).
As medidas que passam a ser adotadas pelo Governo de Minas Gerais estimulam o desembaraço aduaneiro no Estado, dispensando o visto no documento de liberação para empresas que fazem operações com 100 DIs (Declarações de Importação) por ano ou que sejam certificadas como OEA.
Os OEAs certificados pela Aduana Brasileira seguem padrões internacionais de compliance e segurança. Em Minas Gerais, eles passam agora a ter um tratamento diferenciado, de maior confiabilidade, previsibilidade e parceria, passando a ser dispensados do visto na sua guia de ICMS/Importação (GLME) no momento do desembaraço aduaneiro dentro do Estado. Assim, a Fazenda Mineira entra no século XXI aderindo um dos programas aduaneiros mais modernos do mundo.
Com essa medida e outras voltadas para o setor que o Governo de Minas Gerais vem implementando para as operações de comércio exterior, a expectativa é de manter os investimentos já realizados e atrair novas empresas para o Estado.
O desembaraço aduaneiro em Minas Gerais é realizado em cinco portos secos - localizados em Juiz de Fora, Varginha, Uberlândia, Uberaba e Betim (que também é um Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - Clia) - e no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins.
Saiba mais
O Programa OEA consiste na certificação, pela Receita Federal, de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.
É um novo modelo de trabalho composto de um módulo de certificação principal, do qual fazem parte as modalidades do Programa OEA estabelecidas pela Receita Federal e já operando segundo os padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), e de módulos complementares que serão específicos de cada órgão ou entidade pública participante.
O Sistema OEA facilita os registros da análise da certificação pelos envolvidos e provém recursos para comunicação direta com os operadores. Todos os registros fazem parte da documentação relativa ao pedido da certificação bem como o acompanhamento após a certificação emitida.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2017.11.27_Decreto47.294.html