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FGTS: saque pode ser feito até 2018 caso a ausência no dia 31 seja comprovada


O prazo para saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que termina na próxima segunda-feira (31) foi prorrogado pelo presidente Michel Temer até 31 de dezembro de 2018.  Vale lembrar que essa data limite abrange os beneficiários que não conseguirão comparecer nas agências da Caixa Econômica no prazo estimado e que podem comprovar a ausência .

“Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do recurso”, aponta o decreto assinado na quarta-feira (26) pelo presidente. Entretanto, o documento não apresenta detalhes de quais casos serão considerados e quais os critérios de comprovação.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o montante pago até 19 de julho era equivalente a 98,33% do total inicialmente disponível para saque, com R$ 43,6 bilhões. Já o número de trabalhadores que sacaram o recurso representa 83,73% das 30,2 milhões de pessoas que têm direito a medida.

É importante destacar que nesta etapa do calendário de pagamentos, o saque está liberado para todos os beneficiados, independentemente da data de nascimento. Com isso, o recurso pode ser sacado por trabalhadores com contratos de trabalho encerrados sem justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015.

Como sacar?

Aqueles que têm até R$ 1.500 para receber podem realizar o saque diretamente no autoatendimento, sendo necessário apenas a senha do Cartão Cidadão. Para quantias de até R$ 3 mil, o benefício pode ser retirado nos postos de autoatendimentos, lotéricas e correspondentes do banco, com a apresentação do Cartão Cidadão. Os valores acima de R$ 3 mil podem ser retirados somente nas agências do banco.

Para que o atendimento seja mais fácil, a Caixa recomenda que os beneficiários que comparecerão às agências tenham em mãos um documento de identificação, como RG e CNH, e a carteira de trabalho ou outro documento que ajude a comprovar a rescisão do contrato. Em caso de saques que totalizem mais de R$ 10 mil, a apresentação destes documentos é obrigatória.

O banco conta também com um serviço exclusivo  em seu site . Na página, o trabalhador pode conferir se tem algum valor a receber com as contas inativas do FGTS, além de poder se informar com mais detalhes sobre os canais disponíveis para o pagamento. Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente por meio do telefone 0800 726 2017.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: http://economia.ig.com.br/2017-07-27/prazo-de-saque-do-fgts.html


Postado em: 27/07/2017





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