Tributo é devido por contribuintes que utilizam edificações para exercer suas atividades econômicas
Vence no próximo dia 31 de maio (quarta-feira) o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2017. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 90 municípios de Minas Gerais - discriminados no Anexo II da Resolução 4.998/2017 -, além de estabelecimentos que possuam alto coeficiente de risco de incêndio (igual ou superior a 2 milhões de megajoules), independentemente do município.
O pagamento deve ser feito nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE modelo 06.01.11), enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), via correio. Antes de pagar, o contribuinte deve conferir atentamente todos os dados do DAE.
A SEF alerta ainda que não envia boletos por e-mail nem mensagens de telefone celular com links.
Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a guia no site da Secretaria de Fazenda ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para fazer o cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.
O contribuinte que não pagar a Taxa na data estipulada está sujeito a cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.
Para obter mais informações, calcular o valor do tributo ou emitir o DAE, clique no link a seguir: Taxa de Incêndio 2017.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2017.05.25_Taxa_Incendio2017.html