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Receita Federal alerta sobre irregularidades na contribuição previdenciária


A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que nesta terça-feira (25), está sendo iniciada a segunda etapa de 2017 das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que mais uma vez tem como intuito a sonegação fiscal referente à Contribuição Previdenciária.
De acordo com a Receita Federal , a Subsecretaria de Fiscalização enviará cartas a fim de alertar as empresas sobre as inconstâncias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social (GFIP).  
Caso haja a confirmação desses dados,  os contribuintes deverão encaminhar a GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária, com os acréscimos legais.
Com a identificação do erro nas informações ou tributo pago a menor, o contribuinte será possibilitado a se autorregularizar até o começo do procedimento fiscal, que está previsto para junho deste ano.
Consulta
As imprecisões detectadas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no corpo da própria carta enviada pela RFB para o endereço cadastral presente no sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, mensagens foram encaminhadas para a caixa postal dos contribuintes, além de também poderem ser acessadas no e-CAC do  portal da Receita.
Segunda etapa
Neste segundo período, a carta alertará cerca de 7.271 contribuintes ainda não intimados, podendo assim, detectar equívocos na prestação de informações, além de promover a autorregularização. Desse modo, é possível que autuações com multas que chegam a 225% possam ser evitadas, bem como a representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal. 
Vale lembrar, que os indícios do projeto surgiram a partir da união de informações eletrônicas, que objetivam verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias. Obrigações essas, relativas à contribuição patronal abrangente ao financiamento dos benefícios dados em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.  
Segundo a Receita Federal, o total de indícios de sonegação entre o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões. 
 

Postado em: 25/04/2017





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