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Entenda o que muda caso a reforma da Previdência seja aprovada


Em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência , ainda é motivo de dúvidas entre os trabalhadores. A principal mudança é a elevação da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição para conseguir obter a aposentadoria, mas o cálculo do valor do benefício também sofrerá alterações.

O governo defende que as revisões na aposentadoria devem ser realizadas para equilibrar as contas da União e se adequar a um novo perfil etário da sociedade brasileira, que vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a redução do número de nascimentos. Esse cenário leva ao envelhecimento da população, gerando uma situação insustentável na visão de membros da equipe econômica do governo.

Se aprovado, o novo modelo será integralmente válido para trabalhadores com menos de 45 anos (mulheres) ou 50 anos (homens). As pessoas que estiverem acima dessa faixa etária seguirão uma regra diferente, conhecida como "pedágio". Aqueles que já se aposentaram ou já têm todos os requisitos para pedir o benefício antes da aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido. Confira abaixo as principais mudanças previstas na proposta do governo: 

Idade mínima

A proposta do governo é estabelecer a idade mínima de 65 anos para obter a aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. De acordo com a regra atual, não há uma idade mínima para conseguir se aposentar. As mulheres podem podem solicitar o benefício com 30 anos de contribuição e os homens, com 35 anos. Para receber o valor integral, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens).

Se a proposta do governo for aprovada, os segurados especiais (agricultores familiares), que atualmente podem se aposentar com idade reduzida, passarão a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos. Os professores , que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, também seguirão as mesmas regras dos demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência . O tratamento especial ainda existe na PEC 287, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos para idade mínima e cinco anos para o tempo de contribuição.

Regras de transição

Os trabalhadores que já estiverem próximos de se aposentar serão enquadrados em uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão obter o benefício de outra forma. A regra vale para o tempo de aposentadoria, mas o cálculo do valor que será pago será feito de acordo com a nova regra proposta.

Quem estiver nessa situação deverá cumprir em uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, um trabalhador que precisaria de mais um ano para se aposentar, deverá contribuir por um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). O pedágio é válido também para professores e segurados especiais.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

Segundo a proposta do governo, o trabalhador deve ter, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para conseguir se aposentar. O valor do benefício corresponde a 51% do valor médio dos salários de contribuição mais um ponto percentual dessa média para cada ano contribuído para a Previdência. Assim, uma pessoa com o mínimo para se aposentar tem direito a 76% (51% + 25% pelos anos trabalhados) do seu salário médio de contribuição.

Para receber o valor integral, o trabalhador deve contribuir por 49 anos (51 + 49%). Trabalhadores rurais deverão contribuir com uma alíquota que, provavelmente, será ligada ao salário mínimo. A mudança, no entanto, só terá validade em caso de aprovação de um projeto de lei específico para o grupo.

Servidores públicos

Com a aprovação da PEC, os servidores públicos, enquadrados no Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), passarão a responder às mesmas regras dos trabalhadores enquadrados no Regime Geral (RGPS). Dessa forma, questões relativas ao tempo mínimo de contribuição, idade mínima, cálculo de aposentadoria por incapacidade e eventuais aposentadorias especiais serão tratadas da mesma maneira nestes dois regimes.

A aposentadoria voluntária dos servidores públicos passa a existir em uma única modalidade com a reforma: a idade mínima será de 65 anos, com 25 anos de contribuição, 10 anos do serviço público e cinco anos no cargo efetivo. As regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres. 

A transição será feita da mesma forma que o RGPS, ou seja, valerá para homens com idade igual ou superior a 50 anos e mulheres com idade igual ou superior a 45 anos. Os servidores que tenham assumido o cargo até 31/12/2003 e seguirem a regra de transição receberão o benefício com integralidade e paridade.

Militares, policiais e bombeiros 

As novas regras também valerão para os policiais civis e federais, que entrarão no critério da idade mínima de 65 anos com 25 anos de contribuição. No caso dos militares das Forças Armadas, existirá um regime especial, que será definido em um projeto separado. 

A situação dos policiais militares e dos bombeiros será definida por seus respectivos estados. Cada um deles deve aplicar as mudanças necessárias para que os regimes sejam adequados às novas regras da Previdência

Pensão por morte

O valor das pensões em casos de morte passará a ser baseado em sistema de cotas com a aprovação da PEC. A previsão do valor inicial difere de acordo com o número de dependentes do trabalhador. Para receber 100% da pensão, é necessário que o pensionista tenha cinco filhos, sendo que o valor é desvinculado do salário mínimo. A duração do benefício continuará igual.

De acordo com a Previdência Social, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria que era de direito do segurado, com o acréscimo de 10% para cada um dos dependentes. Essas regras também são válidas para os servidores públicos, assim acabando com a pensão vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração para o cônjuge vai variar de acordo com a idade na data do óbito. O benefício será vitalício apenas se o viúvo tiver idade igual ou superior a  44 anos.

Quando entra em vigor?

Ainda não existe uma data para que as novas regras entrem em vigor, pois é preciso que o projeto seja aprovado no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e aguarda a instalação de uma comissão especial que deve elaborar um parecer para o plenário. 

A PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, sempre por três quintos dos deputados. Ao ser levado para o Senado, o projeto de reforma da aposentadoria precisa passar mais uma vez pelo CCJ da Casa e ser aprovado por três quintos dos senadores em dois turnos. Caso a aceitação por parte do Senado não exija alterações no texto, a emenda passa a valer como lei. Se o texto for alterado, é preciso que seja enviado para a Câmara novamente, visando a análise das mudanças.

Fonte: http://economia.ig.com.br/2017-01-24/o-que-muda-na-aposentadoria.html


Postado em: 24/01/2017





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