Um trabalho inédito contratado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead) busca aprimorar a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O objetivo do projeto é proporcionar avaliação mais precisa dos imóveis que são objeto de doação ou herança, tanto no meio urbano quanto rural, para o cálculo do imposto. Para isso, o Ipead utilizará metologias e pesquisas que estão sendo desenvolvidas especificamente com essa finalidade, de modo a definir balizadores confiáveis de preços.
O auditor fiscal da SEF e coordenador do Grupo de Trabalho do ITCD, Djalma França, explica que atualmente há uma dificuldade de se chegar ao real valor de mercado dos imóveis, em função da falta de informações oficiais ou planilhas de preços, por exemplo, de metro quadrado ou hectare. "Para se avaliar um imóvel hoje, leva-se em conta a subjetividade. Não existe metodologia, ferramenta ou critério único. É isso que buscamos", afirma.
A escolha do Ipead para fazer esse trabalho, revela França, se deu em função da competência já comprovada do instituto nesse tipo de atividade especializada, que não poderia ser executada pelos servidores da própria Secretaria de Fazenda, que têm outras atribuições.
O superintendente geral e coordenador de Projetos do Ipead, Renato Mogiz Silva, confirma a especificidade do trabalho, que será uma novidade e um desafio para o instituto. "O Ipead é uma instituição vinculada à Faculdade de Ciências Econômicas (Face) da UFMG, credenciada junto aos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, como fundação de apoio à pesquisa, ao ensino e à extensão. A Fundação não é aventureira, foi instituída em 1948 e possui reconhecimento nacional pelo desenvolvimento de metodologias que atendem aos mais rigorosos padrões científicos, além de produzir indicadores de acordo com critérios técnicos atualizados", ressalta.
Formada por servidores públicos federais, com pós-graduação, mestrado e doutorado, a equipe do Ipead fará pesquisas, tratamento e análise de dados, preços e cálculo de indicadores referentes ao mercado imobiliário em Minas Gerais. "É um serviço técnico especializado que vai, diante de uma metodologia construída para esse fim, dar parâmetros e preços dos imóveis para os processos conduzidos pela Secretaria de Fazenda. E é essa metodologia que vai aproximar, o máximo possível, o valor real de cada imóvel", esclarece o superintendente.
Um projeto-piloto com resultado do estudo feito em municípios determinados pela Secretaria de Fazenda será apresentado em cerca de 90 dias pelo Ipead. Com a implantação do trabalho em todo o território mineiro, a estimativa da SEF é a de aumentar a arrecadação do ITCD em cerca de R$ 300 milhões por ano. Em 2015, o Estado arrecadou R$ 718 milhões com esse tributo.
Outras Vantagens
Além do aumento expressivo na arrecadação, Djalma França e Renato Mogiz Silva apontam outras vantagens que serão verificadas após a implantação do projeto. Uma delas é a segurança que a aplicação da metodologia proporcionará aos servidores da Secretaria de Fazenda que trabalham no cálculo do ITCD.
"Como esses balizadores de preço serão construídos por uma instituição especializada, reconhecida nacionalmente, os questionamentos em relação aos valores do imposto tendem a diminuir. Isso dará mais transparência, agilidade e deixará os técnicos da Fazenda mais seguros nos processos", garante o superintendente do instituto.
Djalma França acrescenta que as mudanças atingirão também a forma de se declarar e pagar o imposto, simplificando a vida daqueles que devem o ITCD. "Os contribuintes terão facilidades para efetuar o pagamento, pois na própria internet poderão verificar o cálculo do imposto devido, com menos burocracia", afirma.
Entenda o ITCD
O ITCD é o imposto devido sobre heranças e doações de bens, direitos ou dinheiro e deve ser recolhido, em regra, pelo donatário, ou seja, aquele que recebe, ficando o doador solidariamente responsável pelo pagamento do tributo.
Caso o donatário domiciliado no estado não seja localizado, o imposto será cobrado do doador. Somente na hipótese em que o donatário não for domiciliado no estado é que o doador será o contribuinte do imposto.
Em Minas Gerais, a alíquota única é de 5% sobre o valor do bem ou dinheiro doado.
Para fazer o pagamento, o cidadão deve preencher a Declaração de Bens e Direitos, em modelo disponível no site da Secretaria de Fazenda, contendo a totalidade dos bens e direitos doados, atribuindo individualmente os respectivos valores.
A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento pode ser feita na própria internet ou em uma Administração Fazendária, de posse da documentação exigida. O imposto em atraso poderá ainda ser parcelado, conforme as regras do Programa Regularize.
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